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Intervenção

VIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
RECONHECE O TITULO DE RESIDENCIA PARA EFEITOS DE RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO(ALTERA A LEI N°13/99 DE 22 DE MARCO-ESTABELECE O NOVO REGIME JURIDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL; Alarga a possibilidade de recenseamento no estrangeiro mediante apresentação do Titulo de Residencia
Carlos Luís (PS)

Qualidade: Deputado
Debate: PJL n.º 139/VIII/1; PJL n.º 454/VIII/2
Reunião plenária de: 2001-05-31
Tipo de Atividade: PJL n.º 139/VIII/1; PJL n.º 454/VIII/2
Fase da Sessão: POD
Observações: A deputada Maria Manuela Aguiar (PSD)
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento