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Decreto da Assembleia da República 161/XIV
2ª Sessão Legislativa
Título: Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
1ª Versão

Origem: Proposta de Lei 102/XIV/2

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