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Intervenção do Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva1, na tomada de posse do Presidente e dos membros da Comissão Nacional de Eleições

22 de junho de 2022


I

A Comissão Nacional de Eleições tem uma vinculação muito forte com a Assembleia da República. Prova disso é o facto de ser uma entidade que funciona junto da Assembleia, o facto de ser constituída, em parte, por membros eleitos por maioria absoluta dos deputados, propostos por todos os grupos parlamentares, o facto de ter o seu próprio mandato em linha com as legislaturas e o facto de ser empossada pelo presidente da Assembleia.

Esta vinculação em nada diminui a independência da CNE; pelo contrário, fortalece. A Comissão Nacional de Eleições é um órgão totalmente independente, cujos membros são inamovíveis e são independentes em relação às entidades que os designaram. A independência da CNE é uma garantia de isenção e eficácia.

Além de ser um órgão que funciona junto do Parlamento e que é independente no seu mandato, a CNE apresenta outras características fundadoras: é um órgão de monitorização do processo eleitoral e é um espaço de concertação entre as forças políticas e os departamentos do Estado, que são protagonistas, umas, e garantes, outros, do processo eleitoral.

É isso que explica que a CNE seja presidida por um magistrado, um juiz conselheiro membro do Supremo Tribunal de Justiça, designado pelo Conselho Superior da Magistratura. É isso que explica que seis membros da Comissão Nacional de Eleições sejam eleitos pela Assembleia da República, propostos por todos os grupos parlamentares. E também é isso que explica que os membros oriundos da administração sejam personalidades de perfil técnico, que assumem funções exclusivamente técnicas, no âmbito da Comissão Nacional de Eleições. Refiro-me aos representantes nomeados pelos ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e da Cultura.

A CNE é, pois, ao mesmo tempo, um órgão independente e um espaço de concertação e consenso. E, na verdade, é muito importante que todos os intervenientes no processo eleitoral, que é por definição um processo competitivo, estejam de acordo com as regras que organizam democraticamente tal competição.

 

II

Compete à Comissão Nacional de Eleições acompanhar, fiscalizar e disciplinar tudo o que diz respeito ao processo eleitoral nas várias eleições — para o Presidente da República, a Assembleia da República, as Regiões Autónomas, os órgãos de poder local e o Parlamento Europeu.

Nesse âmbito, dela esperamos que aja em vista à informação atempada e rigorosa e ao esclarecimento objetivo dos cidadãos, sobre os diferentes processos eleitorais. Esperamos que garanta a igualdade de tratamento das candidaturas, designadamente nas campanhas eleitorais e no que diz respeito à utilização dos meios de comunicação. E esperamos a capacidade de decidir tempestivamente sobre eventuais recursos e, concluídos todos os procedimentos, que promova a publicação do mapa dos resultados.

São competências muito importantes. Não entrando em linha de conta com eventuais aperfeiçoamentos que a legislação pertinente possa hoje merecer, estas são as competências de que dispõe a Comissão Nacional de Eleições, para continuar a assegurar um elemento absolutamente essencial da democracia portuguesa e uma das suas grandes vantagens comparativas: a confiança pública no processo eleitoral.

Nunca, em Portugal, desde as eleições de 1975, se questionaram os procedimentos de apuramento e contagem e, por conseguinte, nunca se colocou em crise os resultados eleitorais.

Esta confiança dos cidadãos na fiabilidade e na qualidade do processo eleitoral é, repito, ingrediente essencial da nossa democracia; e à Comissão Nacional de Eleições compete continuar a garanti-la.

Para isso, temos de ir melhorando a qualidade desse processo: a qualidade da informação prestada aos cidadãos, a qualidade dos procedimentos de apuramento e contagem, a qualidade das formas e instâncias a que se possa recorrer quando há dúvidas, diferendos ou disputas sobre este ou aquele aspeto técnico e procedimental.

Os acontecimentos qua ocorreram nas últimas eleições legislativas mostram a importância desta melhoria incremental. No que diz respeito ao esclarecimento e à informação objetiva dos cidadãos, devemos ser mais claros na informação que prestamos aos portugueses que votam no estrangeiro, porque algumas dúvidas puderam ser levantadas, designadamente a partir do momento em que, em resultado da decisão tomada, em 2018, pela Assembleia da República, se ampliou bastante o universo dos potenciais votantes residentes no estrangeiro. Também suscitou dúvidas o modo como se determinava a validade dos votos enviados por correspondência. E as questões e disputas sobre validações, apuramentos e contagens, obrigaram à intervenção do Tribunal Constitucional e à repetição da eleição no círculo da Europa. Ora, isto não pode voltar a acontecer.

 

III

Creio que podemos contar com a Comissão Nacional de Eleições nestas duas missões que sempre desempenhou: garantir a total confiança pública no processo eleitoral em Portugal, como tem sido a nossa imagem de marca desde as primeiras eleições livres para a Assembleia Constituinte, em 1975; e, no âmbito das suas competências, contribuir para a melhoria incremental de certos aspetos, quer relativos à informação devida aos cidadãos, quer relativos aos procedimentos de validação e contabilização dos votos.

         Isto não significa que nós próprios, do lado do Parlamento, não tenhamos também um caderno de encargos. No âmbito dos seus programas eleitorais, as diferentes forças políticas fizeram propostas, todas muito interessantes, sobre o sistema eleitoral; e confio que o Parlamento venha a desenvolver um trabalho frutífero ao longo desta Legislatura.

Em primeiro lugar, no âmbito da sua competência de acompanhamento e fiscalização dos atos de Governo e da administração, o Parlamento acompanhará com cuidado os processos que estão em curso na administração eleitoral, na senda da simplificação e da desmaterialização e, ainda, para correção deste ou daquele problema mais técnico ou administrativo.

Em segundo lugar, o Parlamento tem consciência de que, para que todas as dúvidas possam ser dissipadas, é necessário fazer uma intervenção legislativa clarificando aspetos que ainda não estão totalmente cristalinos, no âmbito, designadamente, da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Em terceiro lugar, é necessário avançar, tanto quanto possível, no sentido de passarmos a dispor de um verdadeiro código eleitoral. Isto é, em vez de termos tantas leis quantas as eleições, podermos ter, no que diz respeito aos procedimentos comuns às diferentes eleições, um único diploma que disponha sobre tais procedimentos.

E não me refiro, por agora, às questões de fundo que se colocam em relação ao sistema eleitoral, as quais exigem ainda reflexão e debate entre os diversos partidos políticos.

Termino salientando, em nome do Parlamento, a confiança na Comissão Nacional de Eleições, com as suas atribuições e competências, que são decisivas para a qualidade do processo eleitoral; e garantindo que a Assembleia da República também contribuirá, do seu lado, para o mesmo efeito. Estimular a participação eleitoral é acarinhar a mais nobre de participação cívica na vida política.

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 [1] - Transcrição da intervenção oral, revista pelo autor.