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Devolução do Decreto respeitante ao financiamento partidário

03/01/2018 - Devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República respeitante ao financiamento partidário


Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, teve a cortesia de me informar previamente dos termos da decisão de devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República respeitante ao financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais. 
 
Essa decisão acaba de ser formalizada e transmitida por mim aos Grupos Parlamentares. 
  
A mensagem de Sua Excelência o Senhor Presidente da República é construtiva e, como é óbvio, sem qualquer cedência a formas de populismo anti parlamentar e anti partidos.
  
A partir de agora, a Assembleia da República terá a possibilidade de clarificar de forma aprofundada as razões das alterações à Lei nos casos em que elas sejam consideradas necessárias. 
  
De uma coisa não restam dúvidas: a absoluta necessidade, que me foi transmitida pelo Tribunal Constitucional, de serem introduzidas na Lei alterações que garantam melhores condições de fiscalização às contas partidárias e eleitorais. 
 
Recordo ainda que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais foi constituído na esfera de autonomia própria da 1ª Comissão Parlamentar.

Eduardo Ferro Rodrigues 

Presidente da Assembleia da República