Devolução do Decreto respeitante ao financiamento partidário
03/01/2018 - Devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República respeitante ao financiamento partidário
Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, teve a cortesia de me informar previamente dos termos da decisão de devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República respeitante ao financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
Essa decisão acaba de ser formalizada e transmitida por mim aos Grupos Parlamentares.
A mensagem de Sua Excelência o Senhor Presidente da República é construtiva e, como é óbvio, sem qualquer cedência a formas de populismo anti parlamentar e anti partidos.
A partir de agora, a Assembleia da República terá a possibilidade de clarificar de forma aprofundada as razões das alterações à Lei nos casos em que elas sejam consideradas necessárias.
De uma coisa não restam dúvidas: a absoluta necessidade, que me foi transmitida pelo Tribunal Constitucional, de serem introduzidas na Lei alterações que garantam melhores condições de fiscalização às contas partidárias e eleitorais.
Recordo ainda que o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais foi constituído na esfera de autonomia própria da 1ª Comissão Parlamentar.
Eduardo Ferro Rodrigues
Presidente da Assembleia da República