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Encerrado - Período de atividade [2022-04-13 a 2024-03-25]
Competências

São atribuições da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG):

– Ocupar-se das questões que tenham por objeto a interpretação ou a aplicação de preceitos constitucionais;
– Tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na lei, em todas as matérias inerentes às áreas de competência desta Comissão, conforme definido pela Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, designadamente:
– Direitos, Liberdades e Garantias (todos os constantes do Título II da Parte I da CRP, designadamente os direitos de personalidade, com exceção dos previstos no Capítulo III – Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores – e dos relativos à comunicação social);
– Justiça, Reinserção Social e Assuntos Prisionais;
– Administração Interna, incluindo matéria eleitoral, designadamente a relativa ao exercício dos direitos de voto e de referendo – sem prejuízo da articulação com a Comissão competente em matéria de regime eleitoral e estatuto dos titulares dos órgãos do poder local –, e matéria de proteção civil, sem prejuízo da competência de outras comissões relativamente aos incêndios florestais;
− Regime jurídico da imigração, asilo e refugiados; migrações, integração e diálogo intercultural;
− Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça;
− Direitos Humanos;
− Cidadania, igualdade e não discriminação, combate à violência contra as mulheres e contra a violência doméstica e combate ao tráfico de seres humanos;
− Proteção das crianças e jovens em risco e dos idosos, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Trabalho e Segurança Social, também com competências funcionais nesta área;
− Regimes jurídicos do direito de petição e da iniciativa legislativa de cidadãos;
− Definição de regimes sancionatórios em domínios setoriais, sem prejuízo da competência principal da comissão parlamentar que, em cada caso, for competente em razão da matéria, designadamente em matéria de segurança rodoviária, através da tramitação de iniciativas legislativas de revisão ou de alteração ao Código da Estrada, sem prejuízo da competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação;
− Acompanhar, fiscalizar e pronunciar-se sobre a ação do Governo e da Administração nas áreas sob responsabilidade política da Ministra da Presidência, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, da Ministra da Justiça, e do Ministro da Administração Interna.
No uso das suas atribuições, compete à Comissão:
– Dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição;
– Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas e projetos de lei ou outras iniciativas parlamentares, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares permanentes, e produzir os correspondentes pareceres;
– Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competência entre 
comissões;
– Apreciar os projetos e as propostas de lei, os projetos de resolução e de regimento que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República e produzir os correspondentes pareceres;
– Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
– Apreciar e votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e eventuais propostas de alteração, nos termos do disposto no artigo 168.º da Constituição e no Regimento;
– Apreciar as petições dirigidas à Assembleia da República que se inscrevam no âmbito das competências desta e cujo objeto se inscreva no âmbito das atribuições da Comissão;
– Acompanhar, apreciar e pronunciar-se, nos termos da Constituição e da lei, sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia e sobre as iniciativas europeias que sejam da sua competência;
– Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates temáticos em Plenário em matéria da sua competência, para que a Conferência de Líderes julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;
– Constituir o Júri do Prémio Direitos Humanos da Assembleia da República e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de julho, bem como do Regulamento do Prémio);
– Constituir, em conjunto com a Comissão de Educação e Ciência, o Júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos do Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 56/XIII, de 15 de setembro de 2017);
– Elaborar, até ao final de cada sessão legislativa, a sua proposta de plano de atividades e respetiva proposta de orçamento para a sessão legislativa seguinte, para serem submetidas à apreciação do Presidente da Assembleia da República;
– Elaborar e aprovar o seu regulamento.
A competência concorrente de outras comissões parlamentares permanentes em razão da matéria limita o trabalho desta Comissão às questões de constitucionalidade e da salvaguarda dos direitos fundamentais.