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Encerrado - Período de atividade [2022-04-13 a 2024-03-25]
Competências

No uso das suas atribuições, compete especificamente à Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo ambiente e da ação climática, no que respeita ao ambiente, energia, conservação da natureza e florestas.

Compete em especial à Comissão o acompanhamento das questões relativas a:

– Desenvolvimento sustentável;
– Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia nacional para o controlo de gases com efeito estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de alterações climáticas;
– Conservação da Natureza, Biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), rede de áreas protegidas e Reserva Agrícola Nacional (RAN), no âmbito do ordenamento do território;
– Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos, e demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;
– Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento;
– Economia circular e eficiência de recursos;
– Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;
– Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo meio marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente;
– Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo a proteção do ambiente;
– Implicações ambientais da política agrícola;
– Florestas, na sua vertente de conservação, proteção ambiental, de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial;
– Energia e Recursos Geológicos, em articulação com a Comissão de Economia, Planeamento e Habitação, no que se refere aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional;
– Política Energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a articulação entre as fontes de energias renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC), bem como no acompanhamento de projetos de transição energética em Portugal, fotovoltaico, eólico onshore e offshore e projetos de gases renováveis em Portugal;
– Estratégia e aplicação do PO-SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e demais fundos das áreas tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo ambiente e pela ação climática;
– Proteção e bem-estar animal, com exceção dos animais de pecuária e da matéria relativa à produção;
– Mobilidade urbana sustentável, na sua vertente de gestão ambiental das cidades e meio de organização de vida social;
– Instrumentos de gestão territorial, na sua vertente de proteção da natureza e da biodiversidade;
– Litoral;
– Estratégia e aplicação de fundos nacionais e comunitários na alçada do membro do governo responsável pelo ambiente e energia, nomeadamente do Fundo Ambiental, dos Objetivos Estratégicos 2 – Portugal mais Verde e 3 – Portugal mais conectado do Acordo de Parceria Portugal 2030.