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Encerrado - Período de atividade [2024-04-18 a 2025-06-02]
​Competê​ncias

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) exercer as suas competências e controlo político em todas as áreas sob tutela do Ministério das Finanças, designadamente as seguintes:

– Grandes Opções do Plano e Programa Nacional de Reformas;

– Orçamento e Conta Geral do Estado;

– Política Orçamental e de Finanças Públicas;

– Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia, designadamente no que respeita à participação nas conferências relativas à Estabilidade e Coordenação e Governação Económica da União Europeia;

– Função Acionista do Estado;

– Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;

– Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas;

– Sistemas previdenciais e de pensões para efeitos de acompanhamento do impacto financeiro;

– Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

– Administração pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria.

– Regime jurídico de emprego público, nomeadamente as matérias laborais assentes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e legislação específica conexa (exemplos: SIADAP, ADSE I.P., Instituto Nacional de Estatística I.P., Instituto Nacional de Administração I.P. etc.

- Carreiras Gerais da Administração Pública, sendo que as matérias relativas às carreiras especiais devem ser acompanhadas pelas comissões parlamentares com competências nas correspondentes matérias.

– Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão;

– Modernização, inovação e digitalização administrativa do Estado e da Administração Pública.

​À Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública compete ainda orientar o funcionamento da Unidade Técnica de Apoio Orçamental.​