São atribuições da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) ocupar-se das questões que tenham por objeto a interpretação ou a aplicação de preceitos constitucionais e tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na Lei:
– Direitos, liberdades e garantias (todos os constantes do Título II da Parte I da CRP, designadamente os direitos de personalidade, com exceção dos previstos no Capítulo III – Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores – e dos relativos à comunicação social);
– Justiça, reinserção social e assuntos prisionais;
– Administração interna, incluindo matéria eleitoral, designadamente a relativa ao exercício dos direitos de voto e de referendo – sem prejuízo da articulação com a comissão competente em matéria de regime eleitoral e estatuto dos titulares dos órgãos do poder local –, e matéria de proteção civil, sem prejuízo da competência de outras comissões relativamente aos incêndios florestais;
− Regime jurídico da imigração, asilo e refugiados; migrações, integração e diálogo intercultural;
− Espaço europeu de liberdade, segurança e justiça;
− Direitos humanos;
− Cidadania, igualdade e não discriminação, combate à violência contra as mulheres e contra a violência doméstica e combate ao tráfico de seres humanos;
− Proteção das crianças e jovens em risco e dos idosos, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, também com competências funcionais nesta área;
− Regimes jurídicos do direito de petição e da iniciativa legislativa de cidadãos;
− Definição de regimes sancionatórios em domínios setoriais, sem prejuízo da competência principal da comissão parlamentar que, em cada caso, for competente em razão da matéria, designadamente em matéria de segurança rodoviária, através da tramitação de iniciativas legislativas de revisão ou de alteração da parte sancionatória constante do Código da Estrada, sem prejuízo da competência da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação;
− Acompanhar, fiscalizar e pronunciar-se sobre a ação do Governo e da Administração nas áreas sob responsabilidade política do Ministro da Presidência, da Ministra da Justiça, da Ministra da Administração Interna e da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto.
No uso das suas atribuições, compete à Comissão:
– Dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição;
– Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas e projetos de lei ou outras iniciativas parlamentares, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares permanentes, e produzir os correspondentes pareceres;
– Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competência entre comissões;
– Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
– Apreciar, além dos projetos e as propostas de lei e dos projetos de resolução, os projetos de regimento que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República e produzir os correspondentes relatórios;
− Apreciar e pronunciar-se sobre questões suscitadas relativamente ao regime da atividade e prevenção de conflitos de interesses das organizações privadas que pretendam participar, nos termos da lei, na definição e execução de políticas públicas e legislação, atividade comummente designada por lobbying;
– Constituir o Júri do Prémio Direitos Humanos da Assembleia da República e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de julho, bem como do Regulamento do Prémio);
– Constituir, em conjunto com a Comissão de Educação e Ciência, o Júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares e apreciar as candidaturas que ao mesmo sejam apresentadas (nos termos do Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 56/XIII, de 15 de setembro de 2017);
- Constituir o Júri do Prémio Mário Soares e apreciar as candidaturas apresentadas (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025, de 14 de janeiro);
A competência concorrente de outras comissões parlamentares permanentes em razão da matéria limita o trabalho desta Comissão às questões de constitucionalidade e da salvaguarda dos direitos fundamentais.