b) Fiscalização e promoção da qualidade das infraestruturas rodoviárias, tal como a satisfação das necessidades de mobilidade, conforme atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sem prejuízo da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em matéria de segurança rodoviária;