Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Em Atividade [2025-06-26 a  ]
Competências​

​No uso das suas atribuições, compete especificamente à Comissão de Ambiente e Energia (CAENE) exercer as suas competências nas áreas tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo ambiente, no que respeita ao ambiente, energia, conservação da natureza e biodiversidade. 

Compete em especial à Comissão o acompanhamento das questões relativas a:

– Desenvolvimento sustentável;

– Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia nacional para o controlo de gases com efeito de estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de alterações climáticas;

– Conservação da natureza, biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), rede de áreas protegidas e Reserva Agrícola Nacional (RAN), no âmbito do ordenamento do território;

– Política e gestão dos recursos hídricos e do domínio hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos e demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;

– Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento; 

– Economia circular e eficiência de recursos; 

– Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados; 

– Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo meio marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente; 

– Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo matérias referentes ao ambiente e energia; 

– Implicações ambientais da política agrícola; 

– Florestas, na sua vertente de conservação, proteção ambiental, de desenvolvimento sustentável e de​ coesão social e territorial; 

– Energia e recursos geológicos e, no que se refere aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional, em articulação com a Comissão de Economia e Coesão Territorial; 

– Política energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a articulação entre as fontes de energias renováveis e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), bem como no acompanhamento de projetos de transição energética em Portugal, fotovoltaico, eólico onshore e offshore e projetos de gases renováveis em Portugal; 

– Instrumentos de gestão territorial, na sua vertente de proteção da natureza e da biodiversidade; 

– Proteção do litoral, da orla costeira bem como do espaço rústico; 

– Estratégia e aplicação de fundos nacionais e comunitários na alçada do membro do Governo responsável pelo ambiente e energia, nomeadamente do Fundo Ambiental e do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030; 

- Carreiras especiais da Administração Pública, da competência principal do membro do Governo responsável pelo ambiente e energia, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.​