Competências
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional.
Compete em especial à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território:
— Reserva Ecológica Nacional (REN);
— Reserva Agrícola Nacional (RAN);
— Defesa da Orla Costeira;
— Política da Água;
— Tratamento de Resíduos;
— Alterações Climáticas;
— Medidas relativas ao Poder Local – Programa Polis e Foral;
— Programação e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio;
— Quadro de Referência Estratégico Nacional, na sua componente de ordenamento do território e ambiente;
— Acompanhamento do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território.
Cabe ainda, em especial, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território:
— Promover, no âmbito do processo legislativo a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sempre que se trate de projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
Eleições dos titulares dos órgãos do poder local por sufrágio universal, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
Estatuto dos titulares dos órgãos do poder local, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;
Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
Regime e forma de criação das polícias municipais.
— Promover a audição dos respetivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.
In “Competências das Comissões Parlamentares” – Documento técnico de orientação para a atividade parlamentar, aprovado em 13/11/2007 na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.