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Encerrado - Período de atividade [2007-10-23 a 2009-10-14]
Competências


No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras Comissões especializadas:

  — Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição [nomeadamente a alínea n) do artigo 161.º e a alínea f) do artigo 163.º] e da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto, todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados-membros da União Europeia;
— Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
— Promover reuniões com o Governo nas semanas anterior e posterior à data do Conselho Europeu;
— Propor a designação dos representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos Nacionais e apreciar a sua atuação e os resultados da Conferência;
— Desenvolver e manter, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com Comissões congéneres, as relações da Assembleia da República com os parlamentos nacionais dos Estados-membros da UE;
— Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
— Manter o diálogo com os órgãos homólogos das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para efeitos da aplicação prática do princípio da subsidiariedade;
— Propor e colaborar na implementação de mecanismos formais para o efetivo acompanhamento, apreciação e pronúncia da Assembleia da República sobre as matérias da União Europeia que digam respeito à sua competência legislativa reservada;
— Emitir pareceres, em articulação com as Comissões especializadas em razão da matéria, sobre áreas da esfera da sua competência legislativa reservada, pendentes de decisão em órgãos da UE, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;
— Apresentar projetos de resolução sobre propostas legislativas europeias;
— Promover a audição e a apreciação dos curricula das personalidades selecionadas, nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos, de natureza jurisdicional e não jurisdicional, nas instituições, órgãos ou agências da União Europeia cujo preenchimento não esteja sujeito a concurso.

Lei n.º 43/2006