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Encerrado - Período de atividade [2007-10-23 a 2009-10-14]
Competências


Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República:
a) Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa, de modo a assegurar a plena intervenção da Assembleia da República nesse domínio;
b) Acompanhar a situação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
c) Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento da política externa portuguesa, bem como da política de cooperação para o desenvolvimento;
d) Receber em audições regulares os membros do Governo da área dos negócios estrangeiros, bem como os que tenham iniciativas nesta área;
e)Sem prejuízo das competências do Plenário, da Comissão de Assuntos Europeus e de outras instâncias parlamentares, acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, designadamente no âmbito da PESC, solicitando ao Governo informações atualizadas sobre as diversas matérias;
f) Pronunciar-se, através de relatórios, a elaborar nos termos do artigo 35.º do Regimento da Assembleia da República, sobre todos os projetos e propostas de lei ou de resolução que versem sobre matérias da sua competência e, em particular, os tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República, matéria em relação à qual é a comissão competente;
g) Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País;
h) Dar parecer prévio obrigatório sobre a constituição de grupos parlamentares de amizade;
i) Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas;
j) Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com Comissões congéneres internacionais, as relações da Assembleia da República com parlamentos de outros países e organizações internacionais, e receber em audiência representações e outras entidades estrangeiras;
l) Participar em conferências e outras reuniões internacionais, nomeadamente nas Conferências de Presidentes das Comissões de Negócios Estrangeiros dos parlamentos da União Europeia e do Parlamento Europeu - COFACC.​