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Encerrado - Período de atividade [2007-10-23 a 2009-10-14]
Competências

1. A 1.ª Comissão exerce as suas competências em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias, Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, e de controlo político das seguintes áreas:
a) Justiça;
b) Administração Interna, designadamente processos eleitorais;
c) Imigração, nas matérias relacionadas com a área de Justiça e Assuntos Internos;
d) Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (Direito Penal, Cooperação Policial e Judiciária), âmbito da integração europeia;

2. Compete, ainda, à Primeira Comissão:
-  Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projetos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares especializadas, e produzir os correspondentes relatórios;
-  Apreciar as questões regimentais e, assim, emitir parecer sobre interpretação de normas e integração de lacunas do Regimento quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
-  Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento, e, se for o caso, sugerir à Assembleia da República as modificações que julgue necessárias;
-   Dar parecer sobre conflitos de competências entre comissões;
-  Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais;
-  Constituir o júri do Prémio Direitos Humanos, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de Julho, bem como do Regulamento do Prémio.