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Encerrado - Período de atividade [2019-11-07 a 2022-03-28]
Boas-vindas

Presidente da CTED, Jorge Lacão


A Comissão Parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED) é uma comissão com características especiais em relação às demais comissões parlamentares permanentes pois o seu fundamento e a sua missão derivam diretamente da lei (Lei n.º 7/93, de 1 de março com alterações introduzidas por diversos atos legais posteriores, designadamente a Lei n.º 60/2019, de 13 de agosto), que estabelece o Estatuto dos Deputados.

As suas atribuições constam do artigo 27.º -A do referido diploma legal, dele decorrendo um núcleo essencial de competências, em especial as relativas às imunidades, aos impedimentos, às incompatibilidades e ao registo de interesses dos Deputados, além das demais normas relativas à regularidade de exercício dos mandatos.

À CTED incumbe, igualmente, velar pela preservação da dignidade de exercício da função parlamentar bem como apreciar eventuais irregularidades praticadas com violação dos deveres dos Deputados e emitir recomendações que promovam as boas práticas parlamentares, destacando-se o Código de Conduta e o regime relativo a ofertas e hospitalidade.

O enunciado de tais atribuições reflete a preocupação fundamental em garantir um quadro legal de efetiva transparência no exercício dos mandatos parlamentares bem como da inerente liberdade de exercício das funções, constitucionalmente assegurada.

Tal como tem sido recorrentemente sublinhado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, o Parlamento é o pilar fundamental de uma democracia e a dignidade da instituição representativa da vontade plural de todos os portugueses carece de ser preservada de modo a assegurar a própria vitalidade política da nossa ordem constitucional.

A Comissão Parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados desempenha, nesse quadro de referência, um papel de significativo relevo, com exigível grau de rigor e de exigência no cumprimento das disposições legais aplicáveis e na cooperação interinstitucional que lhe está cometida.

Para o efeito, além do Estatuto dos Deputados, a Comissão dispõe de um Regulamento próprio e aprovou Regras de Procedimento destinadas à boa concretização das disposições legais bem como um quadro de orientações relativas à concretização do registo de ofertas e hospitalidade em concretização do Código de Conduta dos Deputados.

Em aplicação do princípio da transparência todos esses instrumentos estão colocados à disposição na página da Comissão no site da Assembleia da República.

O presidente da CTED
Jorge Lacão