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Encerrado - Período de atividade [2009-11-12 a 2011-06-19]
Competências

Competências da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos da Deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões de 22 de Dezembro de 2009:

“No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras Comissões especializadas:
- Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição [nomeadamente a alínea n) do artigo 161.º e a alínea f) do artigo 163.º] e da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto, todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados-membros da União Europeia;
- Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
- Promover reuniões com o Governo nas semanas anterior e posterior à data do Conselho Europeu;
- Propor a designação dos representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos Nacionais e apreciar a sua atuação e os resultados da Conferência;
- Desenvolver e manter, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com Comissões congéneres, as relações da Assembleia da República com os parlamentos nacionais dos Estados-membros da UE;
- Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
- Manter o diálogo necessário com os órgãos homólogos das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para efeitos da aplicação prática do princípio da subsidiariedade;
- Propor e colaborar na implementação de mecanismos formais para o efetivo acompanhamento, apreciação e pronúncia da Assembleia da República sobre as matérias da União Europeia que digam respeito à sua competência legislativa reservada;
- Emitir pareceres, em articulação com as Comissões competentes em razão da matéria, sobre áreas da esfera da sua competência legislativa reservada, pendentes de decisão em órgãos da UE, pronunciando-se sobre o conteúdo das opções legislativas em causa, bem como sobre a respetiva conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
- Apresentar projetos de resolução sobre propostas legislativas europeias;
- Promover a audição e a apreciação dos curricula das personalidades selecionadas, nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos, de natureza jurisdicional e não jurisdicional, nas instituições, órgãos ou agências da União Europeia cujo preenchimento não esteja sujeito a concurso.”