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Encerrado - Período de atividade [2011-07-06 a 2015-10-22]
Competências


No domínio das relações internacionais e europeias, e sem prejuízo das competências próprias da Comissão de Negócios Estrangeiros e da Comissão de Assuntos Europeus, cada Comissão pode estabelecer contactos para troca de informações na área internacional ou europeia com as suas congéneres e propor ao Presidente da Assembleia da República a sua participação em iniciativas organizadas por Comissões de outros Parlamentos nacionais, pelo Parlamento Europeu ou por outras organizações parlamentares regionais ou internacionais.

No que respeita à participação de Portugal na União Europeia, as diversas Comissões Parlamentares, em razão da matéria, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus, poderão solicitar a presença de membros do Governo para apreciação das agendas dos correspondentes Conselhos de Ministros da União Europeia sempre que os mesmos tenham lugar.

Cabe ainda, em razão da matéria, a cada Comissão Parlamentar, dar parecer sobre as iniciativas legislativas e não legislativas constantes do programa de trabalhos da Comissão Europeia, transmitidas pelos canais próprios (Comissão de Assuntos Europeus) da Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, e dos Protocolos relativos ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia e à aplicação dos Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexos ao Tratado de Lisboa.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus (CAE), sem prejuízo da competência do Plenário e das outras Comissões especializadas:
-  Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição [nomeadamente a alínea n) do artigo 161.º e a alínea f) do artigo 163.º] e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados-membros da União Europeia;
- Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
- Promover reuniões com o Governo nas semanas anterior e posterior à data do Conselho Europeu;
- Propor a designação dos representantes portugueses à Conferência dos órgãos parlamentares especializados em assuntos da União Europeia (COSAC) e apreciar a sua atuação e os resultados da Conferência;
- Desenvolver e manter, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com Comissões congéneres, as relações da Assembleia da República com os Parlamentos nacionais dos Estados-membros da UE;
- Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
- Manter o diálogo necessário com os órgãos homólogos das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para efeitos da aplicação prática do princípio da subsidiariedade;
- Propor e colaborar na implementação de mecanismos formais para o efetivo acompanhamento, apreciação e pronúncia da Assembleia da República sobre as matérias da União Europeia que digam respeito à sua competência legislativa reservada;
- Emitir pareceres, em articulação com as Comissões competentes em razão da matéria, sobre áreas da esfera da sua competência legislativa reservada, pendentes de decisão em órgãos da União Europeia, pronunciando-se sobre o conteúdo das opções legislativas em causa, bem como sobre a respetiva conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
- Apresentar projetos de resolução sobre propostas legislativas europeias;
- Promover a audição e a apreciação dos curricula das personalidades selecionadas, nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos, de natureza jurisdicional e não jurisdicional, nas instituições, órgãos ou agências da União Europeia cujo preenchimento não esteja sujeito a concurso.​



Extrato do documento Competências das comissões parlamentares permanentes – XII Legislatura (Documento técnico de orientação para a atividade parlamentar), aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares ocorrida a 28 de julho de 2011.