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Encerrado - Período de atividade [2011-07-06 a 2015-10-22]
Competências

No uso das suas atribuições, compete especificamente à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) exercer as suas competências e controlo político nas áreas tuteladas pela Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares no que respeita à Administração Local e ainda, no que concerne, designadamente, às Energias Renováveis e ao QREN., pelo Ministro da Economia e do Emprego.

Compete em especial à CAOTPL o acompanhamento das questões relativas a:
-  Alterações Climáticas e estratégia nacional para o controlo e redução de gases com efeito de estufa;
- Conservação da Natureza e Biodiversidade;
- Reserva Ecológica Nacional (REN);
- Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico;
- Serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;
- Gestão e tratamento de Resíduos;
- Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;
- Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente;
- Implicações ambientais da Política Agrícola;
- Modelo e gestão do Ordenamento do Território;
- Ordenamento, proteção e valorização do litoral;
- Política nacional de informação geográfica;
- Política de cidades, designadamente política social de habitação, arrendamento, gestão, conservação e reabilitação do património habitacional e promoção da acessibilidade para todos;
- Medidas e programas relativos à Administração Local;
-  Política Energética no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento energético a nível  da Administração Local, bem como da articulação entre as fontes de Energias Renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);
- Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nas suas componentes de Ambiente, Ordenamento do Território e Administração Local.

Cabe ainda, nomeadamente, à CAOTPL:
-  Promover, no âmbito do processo legislativo, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses-ANMP e da Associação Nacional de Freguesias-ANAFRE, sempre que se trate de projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
- Regime eleitoral e Estatuto dos titulares dos órgãos do Poder Local, em articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que é competente em matéria de regime eleitoral;
- Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais;
- Participação das organizações de moradores no exercício do Poder Local;
- Regime e forma de criação das polícias municipais;
- Promover a audição dos respetivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.