Permite a constituição como assistente em processo penal no caso de crime de índole racista ou xenófoba por parte das comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa.
1996-01-09 |
Entrada
1996-01-09 |
Admissão
1996-01-09 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-02-27
Envio do texto final: 1996-02-27
1996-01-10 |
Anúncio
1996-01-11 |
Publicação
1996-04-03 |
Discussão generalidade
1996-04-11 |
Votação na generalidade
Votação em 1996-04-11 na Reunião Plenária n.º 56
Aprovado
A Favor: PS, PSD, PCP, PEV
Abstenção:CDS-PP
1996-04-11 |
Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-05-23
Envio do texto final: 1996-05-23
1996-05-23 |
Votação final global
Votação em 1996-05-23 na Reunião Plenária n.º 74, Votado o texto final elaborado pela Comissão.
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV
1996-05-29 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
1996-06-05 |
Devolução do texto final pela comissão
1996-06-14 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa
Obs:
AJUDA JUDICIAL / CODIGO DE PROCESSO PENAL / MIGRANTE / PROCESSO PENAL / ASSOCIACAO / RACISMO
1996-06-14 |
Envio para promulgação
1996-06-24 |
Promulgação
1996-06-27 |
Referenda
1996-06-28 |
Envio INCM
1996-07-06 |
Lei (Publicação DR)
Lei 20/1996
Título:
Permite a constituição como assistente em processo penal no caso de crime de índole racista ou xenófoba por parte das comunidades de imigrantes e demais associações de defesa dos interesses em causa
[DR I série A n.º 155/1996 1996.07.06]