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Proposta de Resolução 34/VII/2
Aprova para ratificação o protocolo de adesão do Governo da República da Áustria ao acordo entre os Governos dos Estados da União Económica BENELUX da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo a suspensão gradual dos controlos nas fronteiras comuns assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, tal como alterado pelos protocolos relativos à adesão dos Governos da República Italiana, do Reino de Espanha e da República Portuguesa e da República Helénica assinados respectivamente a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991 e a 6 de Novembro de 1992, concluído em Bruxelas em 28 de Abril de 1995.



Autoria
Autor: Governo
1997-01-07 |  Entrada

1997-01-09 |  Admissão

1997-01-09 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-02-18

  Envio do texto final: 1997-02-18
Autores do Parecer
Laurentino Dias (PS)
     

1997-01-10 |  Anúncio

1997-01-10 |  Publicação
1997-02-19 |  Apreciação
1997-02-27 |  Votação global

Votação em 1997-02-27 na Reunião Plenária n.º 45 Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

1997-04-09 |  Envio ao Presidente da República

1997-04-10 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova para ratificação o protocolo de adesão do Governo da República da Áustria ao acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux da República Federal da Alemanha e da República francesa relativo à suspensão gradual dos controlos nas fronteiras comuns assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985

1997-04-11 |  Envio INCM

1997-05-16 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Áustria ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985 [DR I série A n.º 113/1997 1997.05.16]