Revoga a alínea a) do n.º 3 do artigo 40.° da lei n.° 52-C/96 de 27 de Dezembro e estabelece uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre cigarros
Autor: Governo
1997-03-13 |
Entrada
1997-03-17 |
Admissão
1997-03-17 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-04-10
Envio do texto final: 1997-04-10
1997-03-19 |
Anúncio
1997-03-20 |
Publicação
1997-04-10 |
Votação parecer processo urgência
Votação em 1997-04-10 na Reunião Plenária n.º 60
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV
1997-04-17 |
Discussão generalidade
1997-04-24 |
Votação na generalidade
Votação em 1997-04-24 na Reunião Plenária n.º 65
Aprovado
Contra:PCP, PEV
Abstenção:PSD
A Favor: PS, CDS-PP
1997-04-24 |
Votação na especialidade
Votação em 1997-04-24 na Reunião Plenária n.º 65
Aprovado
Contra:PCP, PEV
Abstenção:PSD
A Favor: PS, CDS-PP
1997-04-24 |
Votação final global
Votação em 1997-04-24 na Reunião Plenária n.º 65
Aprovado
Contra:PCP, PEV
Abstenção:PSD
A Favor: PS, CDS-PP
1997-05-05 |
Envio para promulgação
1997-05-08 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a revogar a alínea a) do n.° 3 do artigo 40.° da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, e a estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros
1997-05-09 |
Promulgação
1997-05-13 |
Referenda
1997-05-15 |
Envio INCM
1997-05-27 |
Lei (Publicação DR)
Lei 14/1997
Título:
Autoriza o Governo a revogar a alínea a) do nº 3 do artigo 40º, da lei nº 52-C/96, de 27 de Dezembro, e a estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros
[DR I série A n.º 122/1997 1997.05.27]