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Proposta de Lei 107/VII/2
Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do estado português na instância comum de controlo, previstas na convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um serviço europeu de polícia (EUROPOL).



Autoria
Autor: Governo
1997-05-22 |  Entrada

1997-05-26 |  Admissão

1997-05-26 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-06-18

  Envio do texto final: 1997-06-18
Autores do Parecer
Maria Eduarda Azevedo (PSD)
     

1997-05-26 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-06-25

  Envio do texto final: 1997-06-25
Autores do Parecer
Ferreira Ramos (CDS-PP)
     

1997-05-26 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-06-25

  Envio do texto final: 1997-06-25
Autores do Parecer
Calvão da Silva (PSD)
     

1997-05-28 |  Anúncio

1997-05-31 |  Publicação
1997-06-27 |  Discussão generalidade
1997-07-03 |  Votação na generalidade
1997-07-03 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1998-10-01

  Envio do texto final: 1998-10-01
Autores do Parecer
Carlos Beja (PS)
     

1998-10-01 |  Votação final global

Votação em 1998-10-01 na Reunião Plenária n.º 8 Aprovado
Contra:PCP, PEV
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Intervenções
José Calçada (PCP)

1998-10-01 |  Envio para promulgação

1998-10-03 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia. Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)
Obs: CE PAISES ACORDO DE COOPERACAO / CNPDPI / COOPERACAO EUROPEIA / TRATADO DA UNIAO CONVENCAO CE / POLICIA

1998-10-06 |  Promulgação

1998-10-14 |  Referenda

1998-10-19 |  Envio INCM

1998-10-26 |  Lei (Publicação DR)
Lei 68/1998 Título: Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia - EUROPOL [DR I série A n.º 247/1998 1998.10.26]