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Lei 68/1998
2ª Sessão Legislativa
Título: Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia - EUROPOL
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Publicação:
[DR I série A n.º 247/1998 1998.10.26]

Origem: Proposta de Lei 107/VII/2

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