Proposta de Resolução 112/VII/3
Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996
Autor: Governo
1998-06-18 |
Entrada
1998-06-22 |
Admissão
1998-06-22 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1998-10-21
1998-06-22 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1998-10-08
1998-06-24 |
Anúncio
1998-06-25 |
Publicação
1998-10-23 |
Apreciação
1998-10-23 |
Votação global
Votação em 1998-10-23 na Reunião Plenária n.º 18
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (Indep)
1998-11-26 |
Envio para Ratificação / Assinatura
1998-11-26 |
Envio INCM
1998-12-03 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996
1998-12-29 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996
[DR I série A n.º 299/1998 1998.12.29]