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Proposta de Resolução 112/VII/3
Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996



Autoria
Autor: Governo
1998-06-18 |  Entrada

1998-06-22 |  Admissão

1998-06-22 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1998-10-21
Autores do Parecer
Falcão E Cunha (PSD)
     

1998-06-22 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1998-10-08
Autores do Parecer
Pedro Baptista (PS)
     

1998-06-24 |  Anúncio

1998-06-25 |  Publicação
1998-10-23 |  Apreciação
1998-10-23 |  Votação global

Votação em 1998-10-23 na Reunião Plenária n.º 18 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (Indep)

1998-11-26 |  Envio para Ratificação / Assinatura

1998-11-26 |  Envio INCM

1998-12-03 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996

1998-12-29 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, o Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptado em Genebra a 3 de Maio de 1996 [DR I série A n.º 299/1998 1998.12.29]