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Apreciação Parlamentar 80/VII/4
Decreto-lei nº 394-A/98,de 15 de Dezembro, que"atribui a Sociedade Metro do Porto ,S.A.,o serviço publico do sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão e aprova as bases que a regulam, assim como atribui a mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.



Autoria
1999-01-19 |  Entrada

1999-01-21 |  Admissão

1999-01-21 |  Anúncio

1999-01-23 |  Publicação
1999-04-09 |  Apreciação de Decreto-Lei
1999-04-09 |  Baixa comissão especialidade
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-06-24

  Envio do texto final: 1999-06-24
Autores do Parecer
Eurico Figueiredo (PS)
     

1999-06-24 |  Votação requerimento avocação plenário
Autores recursos
Grupos Parlamentares/Partidos:
PS

Votação em 1999-06-24 na Reunião Plenária n.º 98, (Avoca o nº 3 da base VIII decreto-lei). Aprovado
A Favor: PS, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção:PSD

1999-06-24 |  Votação final global

Votação em 1999-06-24 na Reunião Plenária n.º 98, (texto final) Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (Indep)

1999-07-12 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

1999-07-29 |  Devolução do texto final pela comissão

1999-08-09 |  Envio para promulgação

1999-08-11 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação
Obs: AREA METROPOLITANA LICENCA COMERCIAL / METROPOLITANO / REGULAMENTO / SERVICO PUBLICO PORTO (CIDADE) / SOCIEDADE ANONIMA

1999-08-26 |  Promulgação

1999-09-02 |  Referenda

1999-09-07 |  Envio INCM

1999-09-14 |  Lei (Publicação DR)
Lei 161/1999 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação [DR I série A n.º 215/1999 1999.09.14]