Decreto da Assembleia da República
Título:
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação
Obs:
AREA METROPOLITANA LICENCA COMERCIAL / METROPOLITANO / REGULAMENTO / SERVICO PUBLICO PORTO (CIDADE) / SOCIEDADE ANONIMA