Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020
[formato DOC]
[formato PDF]
2020-10-30 |
Entrada
2020-11-04 |
Admissão
2020-11-04 |
Publicação
2020-11-04 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças
- Comissão competente
2020-11-05 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2020-11-05 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2020-11-05 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2020-11-05 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2020-11-06 |
Anúncio
2020-11-23 |
Parecer do Governo da RAM
2020-12-10 |
Discussão generalidade
2020-12-11 |
Votação na generalidade
Votação em 2020-12-11 na Reunião Plenária n.º 29
Rejeitado
Contra:PS, BE, PCP, PAN, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)