XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou zona franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020; Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas de combate aos paraísos fiscais e realize uma avaliação de custo-benefício do impacto global económico, social e fiscal da zona franca da Madeira.
Carlos Pereira (PS)
Discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 579/XIV/2.ª (PSD) — Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou zona franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 648/XIV/2.ª (PAN) —
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Discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 579/XIV/2.ª (PSD) — Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou zona franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 648/XIV/2.ª (PAN) —
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 579/XIV/2; PJR n.º 648/XIV/2
Reunião plenária de:
2020-12-10
Tipo de Atividade:
PJL n.º 579/XIV/2; PJR n.º 648/XIV/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção