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Apreciação Parlamentar 87/VII/4
Decreto-lei n° 59/99 de 2 de Março que "aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas¿.



Autoria
1999-03-25 |  Entrada

1999-03-30 |  Admissão

1999-03-30 |  Anúncio

1999-04-01 |  Publicação
1999-05-21 |  Apreciação de Decreto-Lei

1999-05-21 |  Baixa comissão especialidade
COMISSAO ADMINIST. DO TERRITORIO, P. LOCAL, EQ. SOC E AMBIENTE

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-07-01

  Envio do texto final: 1999-07-01
Autores do Parecer
Eurico Figueiredo (PS)
     

1999-07-01 |  Votação final global

Votação em 1999-07-01 na Reunião Plenária n.º 101, (Texto final) Aprovado
Contra:CDS-PP
Abstenção:PSD
A Favor: PS, PCP, PEV

1999-07-21 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

1999-07-29 |  Devolução do texto final pela comissão

1999-08-09 |  Envio para promulgação

1999-08-11 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
Obs: OBRAS PUBLICAS ADJUDICACAO POR CONCURSO PUBLICO / MERCADO DE OBRAS / REGIME JURIDICO

1999-08-26 |  Promulgação

1999-09-02 |  Referenda

1999-09-07 |  Envio INCM

1999-09-14 |  Lei (Publicação DR)
Lei 163/1999 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas [DR I série A n.º 215/1999 1999.09.14]