Decreto da Assembleia da República
Título:
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 61/99. de 2 de Março, que define o acesso e permanência da actividade de empreiteiro de obras publicas e industrial de construção civil. Revoga o Decreto-Lei n.° 100/88, de 23 de Março
Obs:
ESTRUTURA DA EMPRESA / INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL / OBRAS PUBLICAS EMPRESARIO