Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Projeto de Lei 111/XIV/1
Acresce em 60 dias o período de licença parental inicial, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara e aumenta o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, procedendo à 15.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), à 7.ª alteração ao Decreto-Lei Nº 91/2009, de 9 de Abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade) e à 4.º alteração Decreto-Lei Nº 89/2009, de 9 de Abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade dos Trabalhadores da Função Pública Integrados no Regime de Proteção Social Convergente) [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2019-11-22 |  Entrada

Nota de Amissibilidade [formato PDF]


2019-11-22 |  Publicação em Separata
2019-11-26 |  Admissão

2019-11-26 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2019-12-18
  Documento(s) anexo(s)
  Link dos contributos
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer e Nota Técnica


Votação na reunião da Comissão n.º 9 em 2019-12-18
Aprovado
Autores do Parecer
Eduardo Barroco de Melo (PS)
 

Em apreciação pública de 2019.11.29 a 2019.12.19
    

2019-11-27 |  Anúncio

2019-12-19 |  Discussão generalidade

2019-12-20 |  Votação na generalidade
Votação em 2019-12-20 na Reunião Plenária n.º 20 Aprovado
A Favor: PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, L
Abstenção:PS

2019-12-20 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente
     

2022-03-28 |  Iniciativa Caducada

Petições que lhe deram origem
Número
316/XIII
Assunto
Solicitam a criação de legislação que colmate a falta de apoio financeiro e os direitos dos pais de crianças/jovens com cancro.