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Projeto de Resolução 1201/XII/4
Pelo cumprimento da Lei nº 10/2010, de 14 de Junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e suas famílias [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2014-12-23 |  Entrada

2014-12-26 |  Publicação
2015-01-07 |  Admissão

2015-01-07 |  Anúncio

2015-01-09 |  Apreciação

2015-01-09 |  Votação Deliberação
Votação em 2015-01-09 na Reunião Plenária n.º 36 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV

2015-01-21 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Saúde - Comissão competente

  Envio da redação final: 2015-01-29
  Documento(s) anexo(s)
  E-mail de remessa da redação final


Votação na reunião da Comissão n.º 166 em 2015-01-28, Aprovada por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e PEV
Aprovado
     

2015-02-02 |  Envio INCM

2015-02-03 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU) e suas famílias
Versão: 1

2015-02-05 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e suas famílias [DR I série n.º 25/2015 2015.02.05]