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Projeto de Lei 330/XII/2
Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (Altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro). [formato DOC] [formato PDF]

(Texto substituído a pedido do autor em 16-01-2013)

Autoria
2013-01-11 |  Entrada

2013-01-12 |  Publicação
2013-01-16 |  Admissão

2013-01-16 |  Anúncio

2013-01-16 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Saúde - Comissão competente
     

2013-01-16 |  Discussão generalidade
2013-01-18 |  Votação na generalidade
Votação em 2013-01-18 na Reunião Plenária n.º 43 Rejeitado
Contra:PSD, CDS-PP
A Favor: PS, PCP, BE, PEV

Petições que lhe deram origem
Número
89/XII
Assunto
Solicita a isenção de taxas moderadoras dos Dadores de Sangue.