XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Petição n.º 89/XII (1.ª) - Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para que sejam isentos de taxas moderadoras os dadores de sangue; o projeto de resolução n.º 570/XII (2.ª) ¿ Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue (BE); e, na generalidade, o projeto de lei n.º 330/XII (2.ª) ¿ Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (Altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro) (Os Verdes).
Isabel Galriça Neto (CDS-PP)
Petição n.º 89/XII (1.ª) ¿ Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para que sejam isentos de taxas moderadoras os dadores de sangue; projeto de resolução n.º 570/XII (2.ª) ¿ Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue (BE); projeto de lei n.º 330/XII (2.ª) ¿ Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas
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- duração: 0:05:04]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PETIÇÃO 89/XII/1; PJL n.º 330/XII/2; PJR n.º 570/XII/2
Reunião plenária de:
2013-01-16
Tipo de Atividade:
PETIÇÃO 89/XII/1; PJL n.º 330/XII/2; PJR n.º 570/XII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção