Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Intervenção

XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Petição n.º 89/XII (1.ª) - Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para que sejam isentos de taxas moderadoras os dadores de sangue; o projeto de resolução n.º 570/XII (2.ª) ¿ Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue (BE); e, na generalidade, o projeto de lei n.º 330/XII (2.ª) ¿ Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (Altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro) (Os Verdes).
Maria Manuela Tender (PSD)


Petição n.º 89/XII (1.ª) ¿ Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para que sejam isentos de taxas moderadoras os dadores de sangue; projeto de resolução n.º 570/XII (2.ª) ¿ Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue (BE); projeto de lei n.º 330/XII (2.ª) ¿ Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas

[  vídeo - duração: 0:04:53]


Qualidade: Deputada
Debate: PETIÇÃO 89/XII/1; PJL n.º 330/XII/2; PJR n.º 570/XII/2
Reunião plenária de: 2013-01-16
Tipo de Atividade: PETIÇÃO 89/XII/1; PJL n.º 330/XII/2; PJR n.º 570/XII/2
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção