Proposta de Resolução 41/VI/3
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, bem como o respectivo protocolo.
Autor: Governo
1993-10-25 |
Entrada
1993-10-26 |
Admissão
1993-10-26 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ECONOMIA FINANCAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1994-02-04
1993-10-28 |
Anúncio
1993-10-29 |
Publicação
1994-02-04 |
Apreciação
1994-02-09 |
Votação global
Votação em 1994-02-09 na Reunião Plenária n.º 37
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PEV, PSN, Mário Tomé (Indep)
1994-05-03 |
Envio ao Presidente da República
1994-05-05 |
Envio INCM
1994-05-07 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, bem como o respectivo Protocolo.
1994-06-24 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, bem como o respectivo Protocolo
[DR I série A n.º 144/1994 1994.06.24]