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Projeto de Lei 145/XII/1
Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima). [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2012-01-20 |  Entrada

2012-01-25 |  Admissão

2012-01-25 |  Anúncio

2012-01-25 |  Publicação
2012-01-25 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
     

2012-01-25 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Defesa Nacional - Comissão competente
     

2012-01-27 |  Discussão generalidade
2012-01-27 |  Votação na generalidade
Votação em 2012-01-27 na Reunião Plenária n.º 65 Rejeitado
Contra:PSD, PS, CDS-PP
A Favor: PCP, BE, PEV

Petições que lhe deram origem
Número
162/XI
Assunto
Solicitam a aprovação de lei que consagre liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima.