XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima); Solicitam a aprovação de lei que consagre liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima.
José Luís Ferreira (PEV)
Petição n.º 162/XI (2.ª) ¿ Apresentada pela Associação Socioprofissional da Polícia Marítima, solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma lei que consagre a liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima, e, na generalidade, o projeto de lei n.º 145/XII (1.ª) ¿ Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima) (PCP).
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Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2012-01-27
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 145/XII/1
Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima).
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção