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Intervenção

XII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima); Solicitam a aprovação de lei que consagre liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima.
Cecília Honório (BE)


Petição n.º 162/XI (2.ª) ¿ Apresentada pela Associação Socioprofissional da Polícia Marítima, solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma lei que consagre a liberdade sindical aos profissionais da Polícia Marítima, e, na generalidade, o projeto de lei n.º 145/XII (1.ª) ¿ Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima) (PCP).

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Qualidade: Deputada
Reunião plenária de: 2012-01-27
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Projeto de Lei 145/XII/1 Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima (1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima).
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção