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Proposta de Lei 112/VI/4
Suspensão da aplicação do art. 10° do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes.



Autoria
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
1994-10-17 |  Entrada

1994-10-19 |  Admissão

1994-10-19 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ECONOMIA FINANCAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-02-09
Autores do Parecer
Manuel Silva Azevedo (PSD)
     

1994-10-20 |  Anúncio

1994-10-21 |  Publicação
1995-06-08 |  Discussão generalidade
1995-06-08 |  Votação na generalidade

Votação em 1995-06-08 na Reunião Plenária n.º 86 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN
Ausência: Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)

1995-06-08 |  Discussão especialidade
1995-06-08 |  Votação na especialidade

Votação em 1995-06-08 na Reunião Plenária n.º 86 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN
Ausência: Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)

1995-06-08 |  Votação final global

Votação em 1995-06-08 na Reunião Plenária n.º 86 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN
Ausência: Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)

1995-07-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Suspensão da aplicação do artigo 10.º do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes
Obs: PROPRIEDADE DE BENS ACORES / AQUISICAO DE PROPRIEDADE / ARRENDAMENTO RURAL / BASE MILITAR /

1995-07-04 |  Envio para promulgação

1995-07-26 |  Promulgação

1995-07-28 |  Referenda

1995-08-07 |  Envio INCM

1995-08-18 |  Lei (Publicação DR)
Lei 29/1995 Título: Suspensão da aplicação do artigo 10.º do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes [DR I série A n.º 190/1995 1995.08.18]