Suspensão da aplicação do art. 10° do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes.
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
1994-10-17 |
Entrada
1994-10-19 |
Admissão
1994-10-19 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ECONOMIA FINANCAS E PLANO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-02-09
1994-10-20 |
Anúncio
1994-10-21 |
Publicação
1995-06-08 |
Discussão generalidade
1995-06-08 |
Votação na generalidade
Votação em 1995-06-08 na Reunião Plenária n.º 86
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN
Ausência: Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)
1995-06-08 |
Discussão especialidade
1995-06-08 |
Votação na especialidade
Votação em 1995-06-08 na Reunião Plenária n.º 86
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN
Ausência: Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)
1995-06-08 |
Votação final global
Votação em 1995-06-08 na Reunião Plenária n.º 86
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN
Ausência: Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)
1995-07-04 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Suspensão da aplicação do artigo 10.º do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes
Obs:
PROPRIEDADE DE BENS ACORES / AQUISICAO DE PROPRIEDADE / ARRENDAMENTO RURAL / BASE MILITAR /
1995-07-04 |
Envio para promulgação
1995-07-26 |
Promulgação
1995-07-28 |
Referenda
1995-08-07 |
Envio INCM
1995-08-18 |
Lei (Publicação DR)
Lei 29/1995
Título:
Suspensão da aplicação do artigo 10.º do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes
[DR I série A n.º 190/1995 1995.08.18]