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Proposta de Lei 129/VI/4
Que isenta do Serviço Militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas.



Autoria
Autor: Governo
1995-05-04 |  Entrada

1995-05-05 |  Admissão

1995-05-05 |  Anúncio

1995-05-05 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DEFESA NACIONAL

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-06-05

  Envio do texto final: 1995-06-05
Autores do Parecer
João Amaral (PCP)
     

1995-05-06 |  Publicação
1995-06-05 |  Discussão generalidade
1995-06-08 |  Votação na generalidade

Votação em 1995-06-08 na Reunião Plenária n.º 86 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, PSN
Ausência: Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (Indep), Raúl Castro (Indep)

1995-06-08 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DEFESA NACIONAL

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1995-06-21

  Envio do texto final: 1995-06-21
Autores do Parecer
João Amaral (PCP)
     

1995-06-21 |  Votação final global

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PSN, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
Ausência: PEV, Manuel Sérgio (Indep)

1995-07-19 |  Envio para promulgação

1995-07-31 |  Promulgação

1995-08-02 |  Referenda

1995-08-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas
Obs: FAMILIA / FORCAS ARMADAS DEFICIENTE / SERVICO MILITAR

1995-08-07 |  Envio INCM

1995-08-18 |  Lei (Publicação DR)
Lei 36/1995 Título: Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de deficientes das Forças Armadas [DR I série A n.º 190/1995 1995.08.18]