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Proposta de Lei 133/VI/4
Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo.



Autoria
Autor: Governo
1995-05-23 |  Entrada

1995-05-25 |  Admissão

1995-05-25 |  Anúncio

1995-05-27 |  Publicação
1995-06-14 |  Discussão generalidade
1995-06-21 |  Discussão generalidade
1995-06-21 |  Votação na generalidade

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado
Contra:PS, PCP, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
A Favor: PSD, CDS-PP

1995-06-21 |  Discussão especialidade
1995-06-21 |  Votação na especialidade

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado
Contra:PS, PCP, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
A Favor: PSD, CDS-PP

1995-06-21 |  Votação final global

Votação em 1995-06-21 na Reunião Plenária n.º 90 Aprovado
Contra:PS, PCP, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
A Favor: PSD, CDS-PP

1995-07-26 |  Envio para promulgação

1995-08-04 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo
Obs: CONTRATO DE TRABALHO / DESPORTO / REGIME JURIDICO AUTORIZACAO LEGISLATIVA / DESPORTO PROFISSIONAL

1995-08-14 |  Promulgação

1995-08-17 |  Referenda

1995-08-22 |  Envio INCM

1995-08-31 |  Lei (Publicação DR)
Lei 85/1995 Título: Autoriza o Governo a estabelecer o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo [DR I série A n.º 201/1995 1995.08.31]