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Proposta de Lei 20/III/1
Concede ao Governo autorização para legislar sobre infracções antieconómicas e contra a saúde pública, delitos de corrupção, tráfico de influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública, consumo e tráfico ilícito de drogas e responsabilidade dos membros dos orgãos do Estado, dos agentes da administração central regional e local e dos orgãos das empresas do sector empresarial do Estado.



Autoria
Autor: Governo
1983-07-08 |  Anúncio

1983-07-09 |  Publicação
1983-07-13 |  Recurso admissibilidade
1983-07-13 |  Discussão generalidade
1983-07-13 |  Votação na generalidade
Votação em 1983-07-13 na Reunião Plenária n.º 21 Aprovado
Contra:PCP
Abstenção:CDS, MDP/CDE
A Favor: PS, PSD, UEDS, ASDI

1983-07-13 |  Votação na especialidade
Votação em 1983-07-13 na Reunião Plenária n.º 21, Votação artigo a artigo Aprovado

1983-07-13 |  Votação final global
Votação em 1983-07-13 na Reunião Plenária n.º 21 Aprovado
Contra:PCP
Abstenção:CDS, MDP/CDE
A Favor: PS, PSD, UEDS, ASDI

1983-07-28 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização legislativa ao Govemo em matéria penal e processual penal

1983-08-03 |  Envio para promulgação

1983-08-08 |  Promulgação

1983-08-09 |  Referenda

1983-08-16 |  Envio INCM

1983-08-24 |  Lei (Publicação DR)
Lei 12/1983 Título: Autorização legislativa ao Governo em matéria penal e processual penal. [DR I série n.º 194/1983 1983.08.24]