III Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Concede ao Governo autorização para legislar sobre infracções antieconómicas e contra a saúde pública, delitos de corrupção, tráfico de influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública, consumo e tráfico ilícito de drogas e responsabilidade dos membros dos orgãos do Estado, dos agentes da administração central regional e local e dos orgãos das empresas do sector empresarial do Estado.
Rui Machete (IX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Qualidade:
Reunião plenária de:
1983-07-13
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 20/III/1
Concede ao Governo autorização para legislar sobre infracções antieconómicas e contra a saúde pública, delitos de corrupção, tráfico de influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública, consumo e tráfico ilícito de drogas e responsabilidade dos membros dos orgãos do Estado, dos agentes da administração central regional e local e dos orgãos das empresas do sector empresarial do Estado.
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos Pedidos de Esclarecimento dos Deputados Álvaro Oliveira (PCP), Odete Santos (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Correia Afonso (PSD), José Manuel Mendes (PCP) e Fernando Costa (PSD)
Tipo de Intervenção:
Intervenção