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Proposta de Lei 107/V/2
Concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis as importações temporárias de determinados bens provenientes de Estados Membros das Comunidades Europeias e adapta os montantes das isenções previstas em legislação avulsa ao Direito Comunitário



Autoria
Autor: Governo
1989-06-14 |  Entrada

1989-06-15 |  Admissão

1989-06-15 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
     

1989-06-15 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1989-07-06
Autores do Parecer
Vieira de Castro (PSD)
     

1989-06-20 |  Anúncio

1989-06-24 |  Publicação
1989-10-17 |  Discussão generalidade
1989-10-18 |  Votação na generalidade
Votação em 1989-10-18 na Reunião Plenária n.º 2 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Carlos Macedo (Indep), Helena Roseta (Indep), João Corregedor Da Fonseca (Indep)

1989-10-18 |  Votação na especialidade
Votação em 1989-10-18 na Reunião Plenária n.º 2 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV, Carlos Macedo (Indep), Helena Roseta (Indep), João Corregedor Da Fonseca (Indep)

1989-10-18 |  Votação final global
Votação em 1989-10-18 na Reunião Plenária n.º 2 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, PEV
Ausência: Carlos Macedo (Indep), Helena Roseta (Indep), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Intervenções
Outro OradorPCP

1989-11-03 |  Envio para promulgação

1989-11-11 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização ao Governo para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de determinados bens provenientes dos Estados membros das Comunidades Europeias e adaptação dos montantes de isenções previstas em legislação avulsa ao direito comunitário

1989-11-17 |  Promulgação

1989-11-18 |  Referenda

1989-11-28 |  Envio INCM

1989-12-12 |  Lei (Publicação DR)
Lei 96/1989 Título: Autorização ao Governo para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis as importações temporárias de determinados bens provenientes dos Estados Membros das Comunidades Europeias e adaptação dos montantes de isenções, previstas em legislação avulsa, ao direito comunitário [DR I série n.º 284/1989 1989.12.12]