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Proposta de Lei 105/V/2
Autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório das infracções cambiais



Autoria
Autor: Governo
1989-06-14 |  Entrada

1989-06-15 |  Admissão

1989-06-15 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1989-07-04
Autores do Parecer
Vieira de Castro (PSD)
     

1989-06-20 |  Anúncio

1989-06-24 |  Publicação
1989-07-04 |  Discussão generalidade
1989-07-05 |  Votação na generalidade
Votação em 1989-07-05 na Reunião Plenária n.º 101, Votado o texto de substituição apresentado pela Comissão Aprovado
Contra:PCP, Raul Castro (Indep)
Abstenção:PS, PRD, CDS, PEV
A Favor: PSD

1989-07-05 |  Votação na especialidade
Votação em 1989-07-05 na Reunião Plenária n.º 101 Aprovado
Contra:PCP, Raul Castro (Indep)
Abstenção:PS, PRD, CDS, PEV
A Favor: PSD
Intervenções
Vitor Crespo (PSD)

1989-07-05 |  Votação final global
Votação em 1989-07-05 na Reunião Plenária n.º 101 Aprovado
Contra:PCP, Raul Castro (Indep)
Abstenção:PS, PRD, CDS, PEV
A Favor: PSD

1989-07-14 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização ao Governo para estabelecer o regime sancionatório das infracções cambiais

1989-07-19 |  Envio para promulgação

1989-07-28 |  Promulgação

1989-08-01 |  Referenda

1989-08-08 |  Envio INCM

1989-08-23 |  Lei (Publicação DR)
Lei 32/1989 Título: Autorização ao Governo para estabelecer o regime sancionatório das infracções cambiais [DR I série n.º 193/1989 1989.08.23]