Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros
Autor: Governo
1991-02-14 |
Entrada
1991-02-14 |
Admissão
1991-02-14 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
1991-02-14 |
Transferencia de Comissão
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-20
1991-02-15 |
Anúncio
1991-02-16 |
Publicação
1991-05-14 |
Discussão generalidade
1991-05-14 |
Votação na generalidade
Votação em 1991-05-14 na Reunião Plenária n.º 76
Aprovado
Contra:PS, PCP, Jorge Lemos (Indep)
Abstenção:Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PRD, CDS
1991-06-20 |
Votação final global
Votação em 1991-06-20 na Reunião Plenária n.º 96
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, Raul Castro (Indep), Marques Júnior (Indep), Manuel Valente Fernandes (Indep)
Ausência: Carlos Macedo (Indep), Helena Roseta (Indep), Herculano Pombo (Indep), Jorge Lemos (Indep)
1991-07-08 |
Envio para promulgação
1991-07-10 |
Decreto (Publicação)
1991-07-15 |
Promulgação
1991-07-17 |
Referenda
1991-07-23 |
Envio INCM
1991-08-03 |
Lei (Publicação DR)
Lei 47/1991
Título:
Autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros
[DR I série A n.º 177/1991 1991.08.03]