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Proposta de Lei 180/V/4
Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros



Autoria
Autor: Governo
1991-02-14 |  Entrada

1991-02-14 |  Admissão

1991-02-14 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS E PLANO
     

1991-02-14 |  Transferencia de Comissão
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-20
Autores do Parecer
Guilherme Silva (PSD)
     

1991-02-15 |  Anúncio

1991-02-16 |  Publicação
1991-05-14 |  Discussão generalidade
1991-05-14 |  Votação na generalidade
Votação em 1991-05-14 na Reunião Plenária n.º 76 Aprovado
Contra:PS, PCP, Jorge Lemos (Indep)
Abstenção:Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PRD, CDS

1991-06-20 |  Votação final global
Votação em 1991-06-20 na Reunião Plenária n.º 96 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, Raul Castro (Indep), Marques Júnior (Indep), Manuel Valente Fernandes (Indep)
Ausência: Carlos Macedo (Indep), Helena Roseta (Indep), Herculano Pombo (Indep), Jorge Lemos (Indep)

1991-07-08 |  Envio para promulgação

1991-07-10 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros

1991-07-15 |  Promulgação

1991-07-17 |  Referenda

1991-07-23 |  Envio INCM

1991-08-03 |  Lei (Publicação DR)
Lei 47/1991 Título: Autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros [DR I série A n.º 177/1991 1991.08.03]