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Ratificação 47/IV/1
Decreto-Lei n.º 288/85 de 23 de Junho - prevê a fixação por parte das Assembleias Distritais de quadros privativos, integrados por pessoal que venha a ser indispensável ao funcionamento dos Órgãos Distritais.



Autoria
1985-11-28 |  Entrada

1985-11-29 |  Admissão

1985-12-03 |  Anúncio

1985-12-04 |  Publicação
1986-01-14 |  Apreciação de Decreto-Lei
1986-01-14 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1986-04-01
Autores do Parecer
João Amaral (PCP)
     

1986-04-17 |  Votação final global
Votação em 1986-04-17 na Reunião Plenária n.º 57 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PRD, PCP, CDS, MDP/CDE
Ausência: Lopes Cardoso (PS), Gonçalo Ribeiro Telles (Indep)

1986-05-05 |  Envio para promulgação

1986-05-08 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais

1986-05-10 |  Promulgação

1986-05-15 |  Referenda

1986-05-19 |  Envio INCM

1986-05-30 |  Lei (Publicação DR)
Lei 14/1986 Título: Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais. [DR I série n.º 123/1986 1986.05.30]