Estipula que o desconto para o Sistema Complementar de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)
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André Ventura (CH)
,
Bruno Nunes (CH)
,
Diogo Pacheco de Amorim (CH)
,
Filipe Melo (CH)
,
Gabriel Mithá Ribeiro (CH)
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Jorge Galveias (CH)
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Pedro dos Santos Frazão (CH)
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Pedro Pessanha (CH)
,
Pedro Pinto (CH)
,
Rita Matias (CH)
,
Rui Afonso (CH)
,
Rui Paulo Sousa (CH)
2023-03-31 |
Publicação
2023-03-31 |
Entrada
2023-03-31 |
Admissão
2023-03-31 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Conexão com a 1.ª comissão
Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
2023-04-05 |
Anúncio
2023-04-06 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
2023-04-13 |
Discussão generalidade
2023-04-14 |
Votação na generalidade
Votação em 2023-04-14 na Reunião Plenária n.º 113
Rejeitado
Contra:PS
Abstenção:PSD, IL, PCP, L
A Favor: CH, BE, PAN
Petições que lhe deram origem
Número
225/XIV
Assunto
Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração base