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Intervenção

XV Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração-base; Reduz a contribuição para a ADSE, SAD e ADM para 3% e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal alterando o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro; — Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM; Estipula que o desconto para o sistema complementar de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)
Pedro Filipe Soares (BE)


Apresenta o Projeto de Lei n.º 665/XV/1.ª (BE) — Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM, no âmbito da discussão da Petição n.º 225/XIV/2.ª (Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR) — Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração-base, juntamente com a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 602/XV/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADSE, SAD e ADM para 3 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal alterando o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e Projeto de Lei n.º 692/XV/1.ª (CH) — Estipula que o desconto para o sistema complementar de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro).

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Apreciação da Petição n.º 225/XIV/2.ª (Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR) — Solicitam que os descontos para o Serviço de Assistência na Doença da GNR incidam sobre 12 meses de remuneração-base, juntamente com a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 602/XV/1.ª (PCP) — Reduz a contribuição para a ADSE, SAD e ADM para 3 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal alterando o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, Projeto de Lei n.º 665/XV/1.ª (BE) — Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM e Projeto de Lei n.º 692/XV/1.ª (CH) — Estipula que o desconto para o sistema complementar de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública incide sobre 12 meses de remuneração base (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro).

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Qualidade: Deputado
Debate: Petição n.º 225/XV/2ª; Projeto de Lei n.º 60/XV/1.ª, Projeto-Lei nº 698/XV/1ª e Projeto-Lei nº 698/XV/1ª - Subsistemas de saúde SAD e ADM
Reunião plenária de: 2023-04-13
Tipo de Atividade: Petição n.º 225/XV/2ª; Projeto de Lei n.º 60/XV/1.ª, Projeto-Lei nº 698/XV/1ª e Projeto-Lei nº 698/XV/1ª - Subsistemas de saúde SAD e ADM
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção