Proposta de Lei 316/XII/4
Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015.
Autor: Governo
2015-04-09 |
Entrada
2015-04-09 |
Publicação
2015-04-14 |
Admissão
2015-04-15 |
Anúncio
2015-04-15 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República:
Votação na reunião da Comissão n.º 374 em 2015-04-29
Aprovado
2015-04-17 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2015-04-17 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2015-04-17 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2015-04-17 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2015-04-30 |
Discussão generalidade
2015-04-30 |
Votação na generalidade
Votação em 2015-04-30 na Reunião Plenária n.º 81
Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP, Jacinto Serrão (PS)
2015-04-30 |
Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Envio do texto final: 2015-05-13
2015-05-06 |
Parecer do Governo da RAA
2015-05-07 |
Parecer da ALRAM
2015-05-15 |
Votação final global
Votação em 2015-05-15 na Reunião Plenária n.º 87, Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública relativo à Proposta de Lei n.º 316/XII/4.ª (GOV)
Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV
Abstenção:PS
A Favor: PSD, 1-PS, CDS-PP
2015-05-25 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Envio da redação final: 2015-06-01
2015-06-02 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, e altera o Estatuto dos benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
Versão:
1
2015-06-08 |
Envio para promulgação
2015-06-23 |
Promulgação
2015-06-24 |
Referenda
2015-06-26 |
Envio INCM
2015-07-01 |
Lei (Publicação DR)
Lei 64/2015
Título:
Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
[DR I série n.º 126/2015 2015.07.01]